
Cadeia cheganso: Moraes afirma que Eduardo Bolsonaro dificulta notificação e autoriza citação por edital
29/09/2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital em uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29) e inclui também o blogueiro Paulo Figueiredo, que deverá ser notificado por carta rogatória, já que vive nos Estados Unidos há cerca de 10 anos.
Segundo Moraes, Eduardo Bolsonaro encontra-se fora do Brasil de forma transitória, o que tem dificultado sua notificação judicial. O ministro destacou que o deputado mantém domicílio no país, mas “cria dificuldades” para o recebimento da comunicação, situação que autorizou a citação por edital. No caso de Figueiredo, a notificação ocorrerá por cooperação jurídica internacional.
A PGR apresentou a denúncia em 22 de setembro, acusando os dois de coação em processo judicial. O órgão relatou que ambos teriam atuado para pressionar autoridades brasileiras, inclusive buscando sanções dos Estados Unidos contra ministros do STF e o próprio país, em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado recentemente a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe.
Entre as ações descritas, está a tentativa de suspender vistos de ministros do Supremo e de aplicar a chamada Lei Magnitsky contra o relator da Ação Penal 2.668. Para a PGR, essas práticas configuraram ameaças e criaram um ambiente de “intenso e molesto desassossego”.
Se a denúncia for aceita pelo STF, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo poderão responder pelo crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal. A pena estabelecida pela lei varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Com o desmembramento determinado por Moraes, cada um responderá em processos separados, o que permitirá o andamento das apurações mesmo diante das dificuldades de notificação.